sexta-feira, 2 de fevereiro de 2018

Na luta em defesa da candidatura Lula

Na Página do Diálogo e Ação Petista

Confirmada pelo PT em 25 de janeiro, agora é intensificar a criação dos comitês

Diálogo e Ação Petista teve uma ação importante na manifestação de Porto Alegre contra a condenação de Lula, desde a sua preparação. Como disse Júlio Turra, da executiva nacional da CUT e membro do Comitê Nacional do DAP, “cumprimos nosso papel. O DAP participou com uma coluna muito bem organizada, com pirulitos, faixas, cartazes e palavras de ordem”.
Após a condenação de Lula no julga­mento fraudulento, e às vésperas da vo­tação da infame reforma da Previdência, é hora de aprofundar a luta, fomentando os comitês pela democracia e pelo direi­to de Lula ser candidato.
O DAP está incentivando a criação de comitês em diversos estados, por bairros, por categoria profissional ou local de trabalho e que se inserem nas lutas populares, ajudando a estabelecer a relação entre a condenação de Lula e as reformas tramadas pelo mercado e pelos golpistas.
Segundo Angelo Vanhoni, secretário-geral do PT do Paraná e membro do Comitê Nacional do DAP, é cada vez maior a percepção entre os trabalhadores e o povo, da relação entre a perseguição a Lula e as reformas antipopulares dos golpistas: “É necessário impulsionar os comitês, alertar contra a reforma da Previdência e o sucateamento da educação, entre outras. O povo espera com a eleição de Lula mudanças profundas”.

domingo, 21 de janeiro de 2018

Diálogo e Ação Petista -


Tabuleiro (CE), “nenhum passo atrás” 


Tabuleiro (CE), “nenhum passo atrás”

por laerciobarbosa
20/01/18, é criado o Comitê em Defesa da Democracia e do Direito de Lula ser candidato em Tabuleiro do Norte, Vale do Jaguaribe, Estado do Ceará.
Juntos Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadora Rurais, Sindicato dos Servidores Municipais de Tabuleiro do Norte e populares.
"reforçamos o direito a democracia e contra a reforma da previdência".

No DAP - CE

quinta-feira, 18 de janeiro de 2018

Aberturas de Comitês Pró-Lula: Fortaleza (CE), DAP na rua!

É o Diálogo e Ação Petista (DAP) do Ceará construindo comitês e nas ruas para defender o direito de Lula ser candidato. Veja as fotos:

O DAP ajuda a fundar o comitê do Bairro Rodolfo Teófilo, em Fortaleza, no dia 13 de janeiro.


Na página do Diálogo e Ação Petista - DAP-CE 






terça-feira, 9 de janeiro de 2018

PROCURADORA DA LAVA JATO PARTICIPOU DE CONVOCAÇÕES DO MBL: A Lava Jato e a estupidez intelectual.

Na Página A Postagem
A última força tarefa criada pela Lava Jato, a de São Paulo tem, em seu grupo, a procuradora Thaméa Danelon, que representa uma da mais comprometedoras faces da força tarefa, o ativismo político. Esse novo grupo formado, em decorrência dos desmembramentos de diversos processos que passaram a ser julgados em São Paulo, consegue ser tão ruim, ou pior que a de Curitiba.


Danelon, como representante da estupidez de 2015 e 2016, tem ligação direta e ativa com o grupo fascista MBL, aparece em vídeos “moralistas”, participações em atos na Câmara dos Deputados e, para variar, em manifestações do ódio da elite contra o povo, como os que ocorreram, predominantemente, em 2015.



Umas dessas “brilhantes” participações de ativismo político, está a entrevista à Jovem Pan, rádio que tem como sócio, o apresentador tucano Luciano Huck, envolvido em caso de propina com Aécio Neves, em que responde perguntas com afirmações taxativas, sem nenhum constrangimento (veja a entrevista aqui). Outro bom exemplo de estupidez pública, foi a sua participação no programa Pânico na Jovem Pan:






Assim como os cientistas, os pesquisadores e, principalmente, os historiadores, o Ministério Público não está imune ao seu tempo histórico e aos fatos políticos do radicalismo do golpe de 2016. Exatamente por esse motivo, que a Procuradoria-geral da República deveria ser mais preparada em evitar ao máximo, o ativismo político e a ascensão de procuradores ideologicamente comprometidos, principalmente, em uma força tarefa tão destrutiva como a Lava Jato. Não é, portanto, uma questão de obstrução do direito de livre expressão, ao contrário, significa que procuradores intelectualizados, que privilegiaram a formação do saber e não a coleção de diplomas, saberiam o seu devido lugar na república. O que não deveria assustar, nessa afirmação, é a compreensão de que diploma não comprova conhecimento, apenas uma habilitação. O judiciário e o MPF na Lava Jato, são o exemplo disso.

Então, no texto publicado pelo jornalista e crítico de economia, Luis Nassif, há uma excelente crítica, apresentando a verdadeira “burrice” econômica da Lava Jato, cuja estrela da matéria é, justamente, a procuradora Danelon. O texto intitulado A IGNORÂNCIA ECONÔMICA DA LAVA-JATO é um clássico, quando o assunto é a compreensão do que se trata a operação e se baseou na entrevista de Danelon, ao Roda Viva. (Leia a íntegra aqui).

 “Trata-se de uma procuradora bem-sucedida, bem avaliada por seus pares. Portanto, seu nível de informação está em linha com o melhor do pensamento médio do Ministério Público Federal. Isso é que assusta!” diz Nassif, em sua matéria.
“Montou uma equação simples: as nações desenvolvidas são menos corruptas do que as nações não desenvolvidas. Logo, se acabar com a corrupção, a nação se desenvolverá.”
Suas declarações, em programas de entrevistas, são similares a uma dondoca deslumbrada com o salário desproporcionalmente elevado, para os padrões brasileiros, cuja relação direta de causalidade, entra a corrupção e o desenvolvimento, a colocam preocupantemente no mesmo nível dos imbecilizados da mídia, cuja lógica entre ser bem sucedido ou não, é uma questão de ser ou estar rica, ou ainda, ter ou poder comprar algo ou alguém. É um exemplo do que é e o que será na história, a operação Lava Jato.

quinta-feira, 4 de janeiro de 2018

Estrutura inquisitória do processo de Lula impressiona, diz jurista italiano Luigi Ferrajoli

No DCM
Luigi Ferrajoli, 77 anos, pensador e jurista de fama mundial, o mais categorizado aluno de Norberto Bobbio, publicou excelente artigo na CartaCapital:
A cultura jurídica democrática italiana está profundamente perplexa com os acontecimentos que conduziram ao processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff e ao processo penal contra Lula. Tem-se a impressão de que esses acontecimentos sinalizem uma preocupante carência de garantias e uma grave lesão aos princípios do devido processo legal, dificilmente explicáveis se não com a finalidade política de pôr fim ao processo reformador realizado no Brasil nos anos da Presidência de Lula e de Dilma Rousseff, que tirou da miséria 40 milhões de brasileiros.
Antes de mais nada, a carência de garantias constitucionais da democracia política evidenciada pelo impeachment com o qual foi destituída a presidente Dilma Rousseff, legitimamente eleita pelo povo brasileiro. O crime imputado é o previsto no artigo 85 da Constituição brasileira. Apesar de esta norma ser formulada em termos não absolutamente precisos, parece-me difícil negar, com base em uma interpretação racional, e na própria natureza do instituto do impeachment, que não existiam os pressupostos para a sua aplicação. O crime previsto por essa norma é, de fato, um crime complexo, consistente, conjuntamente, de um delito-fim de atentado à Constituição e de um dos sete delitos-instrumentos elencados no art. 85 como crimes-meios.
Pois bem, na conduta de Dilma Rousseff, admitindo-se que se caracterize um desses sete crimes-meios, certamente não restou caracterizado o delito-fim de atentado à Constituição. Tem-se, portanto, a impressão de que, sob a forma de impeachment, tenha sido, na realidade, expresso um voto político de desconfiança, que é um instituto típico das democracias parlamentares, mas é totalmente estranha a um sistema presidencialista como o brasileiro. Sem contar a lesão dos direitos fundamentais e de dignidade pessoal da cidadã Dilma Rousseff, em prejuízo da qual foram violadas todas as garantias do devido processo legal, do princípio da taxatividade ao contraditório, do direito de defesa e da impessoalidade e imparcialidade do juízo.
Quanto ao processo contra o ex-presidente Lula, aqui na Itália não conhecemos os autos, senão sumariamente. Ficamos, todavia, impressionados com a sua estrutura inquisitória, manifestada por três aspectos inconfundíveis das práticas inquisitivas.
Em primeiro lugar, a confusão entre juiz e acusação, isto é, a ausência de separação entre as duas funções e, por isso, a figura do juiz inquisidor que em violação ao princípio do ne procedat iudex ex officio promove a acusação, formula as provas, emite mandados de sequestro e de prisão, participa de conferência de imprensa ilustrando a acusação e antecipando o juízo e, enfim, pronuncia a condenação de primeiro grau. O juiz Sergio Moro parece, de fato, o absoluto protagonista deste processo. Além de ter promovido a acusação, emitiu, em 12 de julho deste ano, a sentença com a qual Lula foi condenado à pena de 9 anos e 6 meses de reclusão por corrupção e lavagem de dinheiro, além de interdição para o exercício das funções públicas por 19 anos. É claro que uma similar figura de magistrado é a negação da imparcialidade, dado que confere ao processo um andamento monólogo, fundado no poder despótico do juiz-inquiridor.
O segundo aspecto deste processo é a específica epistemologia inquisitória, baseada na petição de princípio por força da qual a hipótese acusatória a ser provada, que deveria ser a conclusão de uma argumentação indutiva sufragada por provas e não desmentida por contraprovas, forma, ao contrário, a premissa de um procedimento dedutivo que assume como verdadeiras somente as provas que a confirmam e, como falsas, todas aquelas que a contradizem. Donde o andamento tautológico do raciocínio probatório, por força do qual a tese acusatória funciona como critério prejudicial de orientação das investigações, como filtro seletivo da credibilidade das provas e como chave interpretativa do inteiro processo.
Apenas dois exemplos. O ex-ministro Antônio Palocci, sob custódia preventiva, em maio deste ano, tinha tentado uma “delação premiada” para obter a liberdade, mas o seu pedido foi rejeitado porque não havia formulado nenhuma acusação contra Lula ou Dilma Rousseff, mas somente contra o sistema bancário. Pois bem, esse mesmo réu, em 6 de setembro, perante os procuradores do Ministério Público, mudou sua versão dos fatos e forneceu a versão pressuposta pela acusação para obter a liberdade. Totalmente ignorado foi, ao contrário, o depoimento de Emílio Odebrecht, que, em 12 de junho, havia declarado ao juiz Moro nunca ter doado qualquer imóvel ao Instituto Lula, ao contrário do que era pressuposto pela acusação de corrupção.
A terceira característica inquisitória deste processo é, enfim, a assunção do imputado como inimigo: a demonização de Lula por parte da imprensa. O que é mais grave é o fato de que a campanha da imprensa contra Lula foi alimentada pelo protagonismo dos juízes, os quais divulgaram atos protegidos pelo segredo de Justiça e se pronunciaram publicamente e duramente, em uma verdadeira campanha midiática e judiciária, contra o réu, em busca de uma legitimação imprópria: não a subjeção à lei e à prova dos fatos, mas o consenso popular, manifestando assim uma hostilidade e falta de imparcialidade que tornam difícil compreender como não tenham justificado a suspeição.
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Palocci e Odebrecht
O juiz Moro, que continua a indagar sobre outras hipóteses de delito imputadas a Lula, antes da abertura do processo concedeu numerosas entrevistas à imprensa, nas quais atacou abertamente o imputado; promoveu as denominadas “delações premiadas”, consistentes de fato na promessa de liberdade como compensação pela contribuição dos imputados à acusação; até mesmo reivindicou a interceptação, em 2016, do telefonema no qual a presidente Rousseff propunha a Lula de integrar o governo, publicizada por ele sob a justificativa de que “as pessoas tinham que conhecer o conteúdo daquele diálogo”.
A antecipação do juízo não é, por outro lado, um hábito somente do juiz Moro. Em 6 de agosto deste ano, em uma intervista ao jornal O Estado de S. Paulo, o presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), perante o qual prosseguirá o segundo grau, declarou que a sentença de primeiro grau “é tecnicamente irrepreensível”.
Semelhantes antecipações de juízo, segundo os códigos de processo de todos os países civilizados – por exemplo os artigos 36 e 37 do Código Penal Italiano – são motivos óbvios e indiscutíveis de abstenção e afastamento do juiz. E também no Brasil, como recordou Lenio Streck, existe uma norma ainda que vaga – artigo 12 do Código da Magistratura Brasileira de 2008 – que impõe ao magistrado o dever de se comportar de modo “prudente e imparcial” em relação à imprensa. Os jornais brasileiros, invocando a operação italiana Mani pulite do início dos anos 90, se referem à operação Lava Jato que envolveu Lula como sendo a “Mãos Limpas brasileira”. Mas nenhuma das deformações aqui ilustradas pode ser encontrada no processo italiano: uma investigação que nenhum juiz ou membro do Ministério Público italiano que nela atuaram gostaria que fosse identificada com a brasileira.
São, de fato, os princípios elementares do justo processo que foram e continuam a ser desrespeitados. As condutas aqui ilustradas dos juízes brasileiros representam, de fato, um exemplo clamoroso daquilo que Cesare Beccaria, no  § XVII,  no livro Dos Delitos e das Penas, chamou “processo ofensivo”, em que “o juiz – contrariamente àquilo por ele chamado “um processo informativo”, onde o juiz é “um indiferente investigador da verdade” – “se torna inimigo do réu”, e “não busca a verdade do fato, mas procura no prisioneiro o delito, e o insidia, e crê estar perdendo o caso se não consegue tal resultado, e de ver prejudicada aquela infalibilidade que o homem reivindica em todas as coisas”; “como se as leis e o juiz”, acrescenta Beccaria no § XXXI, “tenham interesse não em buscar a verdade, mas de provar o delito”. É, ao contrário, na natureza do juízo, como “busca indiferente do fato”, que se fundam a imparcialidade e a independência dos juízes, a credibilidade de seus julgamentos e, sobretudo, juntamente com as garantias da verdade processual, as garantias de liberdade dos cidadãos contra o arbítrio e o abuso de poder.
Acrescento que mais de uma vez expressei minha admiração pela Constituição brasileira, talvez a mais avançada em temas de garantias dos direitos sociais – os limites orçamentários, a competência do Ministério Público quanto aos direitos sociais, a presença de um Procurador atuante no Supremo Tribunal Federal – a ponto de constituir um modelo daquilo que chamei de “constitucionalismo de terceira geração”. Foi em razão da atuação desse constitucionalismo avançado que no Brasil, como recordei no início, se produziu nos últimos anos uma extraordinária redução das desigualdades e da pobreza e uma melhora geral das condições de vida das pessoas.
Os penosos eventos institucionais que atingiram os dois presidentes, que foram protagonistas desse progresso social e econômico, trouxeram à luz uma incrível fragilidade do constitucionalismo de primeira geração, isto é, das garantias penais e processuais dos clássicos direitos de liberdade: uma fragilidade sobre a qual a cultura jurídica e política democrática no Brasil deveriam refletir seriamente. Sobretudo, esses acontecimentos geram a triste sensação do nexo que liga os dois eventos – a inconsistência jurídica da deposição de Dilma Rousseff e a violência da campanha judiciária contra Lula – e, por isso, a preocupação de que a sua convergência tenha o sentido político de uma única operação de restauração antidemocrática.
Essa sensação e essa preocupação são agravadas pelas notícias, referidas de modo concordante e sereno em muitos jornais, que os juízes estariam procurando acelerar os tempos do processo para alcançar o mais rápido possível a condenação definitiva; a qual, com base na “Lei da Ficha Limpa” impediria Lula de candidatar-se às eleições presidenciais de outubro de 2018. Tratar-se-ia de uma pesada interferência da jurisdição na esfera política, que teria o efeito, entre outros, de uma enorme deslegitimação, antes de mais nada, do próprio Poder Judiciário.

Parlamentares cearenses que APOIARAM o GOLPE de TEMER.

Esses são os parlamentares que traíram o povo brasileiro colaborando para a desconstrução do Brasil Soberano. Repúdio a todo/as esses que acreditaram por um instante que poderiam enganar o povo cearense e o povo brasileiro. A resposta do POVO soberano deve ser: NÃO VOTO em traidores:





Lava Jato investiga "Lula, o filho do Brasil"

No Brasil 24/7
247 - Em vez de investigar "Polícia Federal, a Lei é Para Todos", filme com patrocinadores clandestinos que custou R$ 15 milhões, a Lava Jato decidiu investigar o filme "Lula, o filho do Brasil", lançado em 2010, que conta a trajetória de vida do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A Polícia Federal investiga o financiamento do longa e ‘a participação de personagens envolvidos no tema, em especial Antonio Palocci Filho, junto a empresas’. Para isso, convocou o empreiteiro Marcelo Odebrecht e o ex-ministro Antonio Palocci para depoimentos no dia 11 de dezembro.
Questionado pelo delegado Filipe Hille Pace sobre a relação que supostamente teria com a produção do filme. O ex-ministro declarou que ‘deseja colaborar na elucidação de tais fatos’, mas que naquele momento ficaria em silêncio.
Já Marcelo Odebrecht respondeu a uma série de perguntas sobre o caso. Durante o depoimento, a PF apresentou ao empreiteiro e-mails extraídos do seu computador e supostamente ligados ao financiamento da cinebiografia.
O filme sobre a Lava Jato, considerado como peça de propaganda política contra Lula e o PT, foi aprovado pela Polícia Federal, que emprestou vários equipamentos para as filmagens, como helicóptero, avião, carro, arma, instalações e uniformes.

quarta-feira, 3 de janeiro de 2018

Dom Helder é declarado patrono brasileiro dos direitos humanos

Na Página da Arquidiocese de Olinda e Recife

Postado por Anna Beatriz em dez 29, 2017 

Ícone da resistência contra a ditadura militar, enquanto arcebispo de Olinda e Recife, o religioso dom Helder Camara, falecido em 1999, foi um dos expoentes católicos daquela época, na luta em benefício de melhores condições de vida para os mais pobres. Dom Helder Câmara foi declarado Patrono Brasileiro dos Direitos Humanos. A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou por unanimidade, na última quarta-feira, 27/12, o Projeto de Lei 7230/14 e o texto foi publicado no Diário Oficial da União. A matéria segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.
O patrono de determinada categoria ou ramo da ciência e do conhecimento é aquele cuja atuação serve de paradigma e inspiração a seus pares.


Trajetória – Na  década de 50, fundou obras sociais como a Cruzada São Sebastião, cujo objetivo era atender aos moradores das favelas, e o Banco da Providência, que organizava doações e microcrédito para as famílias de baixa renda. Dom Helder exerceu ainda funções na Secretaria de Educação do Rio de Janeiro e no Conselho Nacional de Educação. Foi também um dos fundadores da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e por sua trajetória, reconhecida internacionalmente, foi o único brasileiro cotado quatro vezes para o Prêmio Nobel da Paz. O poder notável de articulação de dom Helder fomentou importantes conquistas para o Nordeste brasileiro, como a criação da Sudene (Superintendência para o Desenvolvimento do Nordeste), estendendo as suas ações para fora dos muros da Igreja. Nomeado arcebispo de Olinda e Recife aos 55 anos de idade, assumiu a arquidiocese em 12 de março de 1964, ano em que teve início a ditadura militar. Dom Helder permaneceu como arcebispo por vinte anos e nunca se intimidou diante dos obstáculos e sempre pregou a não-violência. Criou inúmeros movimentos e pastorais, especialmente para evangelizar e levar suporte aos marginalizados pela sociedade.
Em seus mais de 20 livros publicados – boa parte traduzida para outros idiomas –, Dom Helder defendeu ainda o seu ideal de “não-violência” e a necessidade de profundas reformas por um Brasil menos desigual. 
Pagou um alto preço por sua atuação em favor dos pobres – O combate às violações de direitos humanos custou ao arcebispo uma perda pessoal: em 1969, o assessor de Dom Hélder, o padre Antônio Henrique, foi preso e torturado até a morte pelos militares.


Após participar ativamente do Concílio Vaticano II, dom Helder propôs a alguns bispos brasileiros adotar um estilo de vida simples, despojado de qualquer privilégio ou regalia que o cargo episcopal garantia. Era signatário do Pacto das Catacumbas. Ao aderir ao pacto, ao retornar ao Brasil, abandonou o palácio dos Manguinhos – residência oficial do arcebispo – e passou a morar nos fundos da igreja de Nossa Senhora da Assunção das Fronteiras, no bairro do Derby, e lá residiu até os seus últimos dias de vida. O local foi transformado em casa-museu. No Memorial Dom Helder Câmara, estão expostos objetos como livros, quadros, roupas e móveis de uso pessoal do arcebispo. Conhecido também como “dom da Paz”, dom Helder foi o único brasileiro indicado por quatro vezes a receber o prêmio Nobel da Paz.
O processo de beatificação de Dom Helder começou em maio de 2015 e se encontra na fase diocesana, na qual uma série de documentos, escritos de sua autoria e apanhados históricos são analisados.  Em seguida, tramita para o Vaticano, onde será nomeado um relator.
(Fonte: Cristiane Murray / Site Vatican News)

segunda-feira, 1 de janeiro de 2018

“Um mundo sem Globo não é só possível, mas necessário”, afirma Dilma Rousseff

Na Fórum
A ex-presidenta Dilma Rousseff defendeu a redução do poder da família Marinho sobre a vida do País. Em entrevista à TV 247, Dilma avaliou que o Brasil seria melhor sem a Globo. “Nós não podemos continuar com uma mídia controlada por quatro ou cinco famílias, que impedem que se faça o que é normal em qualquer segmento econômico e social, que é a regulação econômica, para impedir que haja concentração. E no caso da informação, a concentração é gravíssima, que é pegar uma concessão de televisão e vender uma versão só”, afirmou.
“Um mundo sem Globo não só é possível, é necessário”, acrescentou Dilma, emendando que foi vítima nos dois golpes apoiados pela Globo, em 1964, no qual foi presa e torturada, e em 2016, quando perdeu o mandato sem comprovação de crime de responsabilidade.
*Com informações do Brasil 247