Mostrando postagens com marcador Estado de Exceção. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Estado de Exceção. Mostrar todas as postagens

domingo, 16 de abril de 2017

ALÉM DE CAJU, ROMERO JUCÁ TINHA CODINOMES DE ARACATI E CERRADO NA ODEBRECHT

No Brasil 247
Líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR) não recebeu propina da Odebrecht apenas sob o codinome de "Caju". Segundo planilhas do sistema Drousys, contidos no chamado departamento de operações estruturadas, conhecido como o departamento de propinas da empreiteira, Jucá também era identificado como "Aracati" e "Cerrado"; Jucá teria recebido R$ 1,7 milhão sob o codinome Aracati, além de R$ 1 milhão sob o codinome de Cerrado; repasses ao parlamentar teriam sido efetuados em outubro de 2013, segundo delatores.

247 - O líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR) não recebeu propina da Odebrecht apenas sob o codinome de "Caju". Segundo planilhas do sistema Drousys, contidos no chamado departamento de operações estruturadas, conhecido como o departamento de propinas da empreiteira, Jucá também era identificado como "Aracati" e "Cerrado". O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) e relator dos processos da Lava Jato na Corte, Edson Fachin, autorizou a abertura de cinco inquéritos contra Jucá com base nas delações premiadas de ex-executivos da Odebrecht.
Segundo o ex-executivo da Odebrecht Milton Lyra, os pagamentos feitos ao parlamentar estavam ligados ao empenho demonstrado por ele para aprovar a Medida Provisória 613, que beneficiava empresas ligadas ao grupo empresarial.
Conforme os registros contidos no sistema Drousys, Jucá teria recebido R$ 1,7 milhão sob o codinome Aracati, além de R$ 1 milhão sob o codinome de Cerrado. Os repasses ao parlamentar teriam sido efetuados em outubro de 2013, segundo o a delação de José de Carvalho Filho.
O senador Romero Jucá nega as acusações.

quarta-feira, 22 de março de 2017

ONU mostra que Brasil caiu 19 posições no IDH com Temer e PSDB

Alerta Social
Pela primeira vez desde 1990, quando o levantamento começou a ser publicado anualmente, o Brasil não elevou sua nota no ranking.
Todos os anos, o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) divulga o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) dos países. O IDH varia entre 0 (zero) e 1 (um e quanto mais próximo de 1, maior é o índice de desenvolvimento do país e avalia quesitos como saúde, educação, renda.
Hoje, na  divulgação feita em Brasília, o IDH do Brasil aparece em 79º lugar entre 188 países. Isso significa que o país despencou 19 posições desde o último levantamento e que as desigualdades social e de gênero se agravaram. Pela primeira vez desde 1990, quando o levantamento começou a ser publicado anualmente, o Brasil não elevou sua nota no ranking.
O que chama mais atenção nos dados divulgados é que mesmo com a nota de 0,754 do Brasil se mantendo estagnada, preservando-o em um patamar considerado alto pela ONU, o número cai para 0,561 no indicador social.
O Governo Temer se pronunciou sobre os dados, por meio da Presidência da República, dizendo que os dados divulgados pela ONU “ilustram a severidade da crise da qual apenas agora o país vai saindo”.
Com todas as reformas e medidas já aprovadas pelo projeto golpista de congelar os recursos justamente para saúde, educação, assistência social e com o mais alto índice de desemprego registrado no país desde 1930, como é que se espera melhorar o IDH?

terça-feira, 21 de março de 2017

MATEMÁTICO APONTA ERRO DE CÁLCULO NA REFORMA DA PREVIDÊNCIA

Brasil 247
PhD em Matemática Aplicada pela Universidade de Colorado, Marcio Carvalho publicou um artigo em que aponta que o cálculo para o benefício que consta no texto da reforma apresentada pelo governo Temer permite que um trabalhador que contribuiu por menos tempo e com um montante total menor receba um benefício maior do que outro que contribuiu mais e durante mais tempo

247 - O matemático Marcio Carvalho, PhD em Matemática Aplicada pela Universidade de Colorado at Boulder, publicou um artigo em que aponta um erro na fórmula do cálculo do benefício na atual proposta de reforma da Previdência apresentada pelo governo Michel Temer.
O erro, conforme explica Carvalho, permite que um trabalhador que contribuiu por menos tempo e com um montante total menor receba um benefício maior do que outro que contribuiu mais e durante mais tempo.
Ele afirma que as críticas que têm visto até o momento sobre a reforma focam no fato de que, comparada com a atual, a fórmula da nova proposta gera um benefício menor, uma vez que leva em conta 100% das contribuições que o beneficiário obteve ao longo da vida profissional, e não apenas 80% dos maiores salários, como acontece no modelo vigente.
"Mas mesmo que a proposta do governo só considerasse os 80% maiores salários para calcular a média salarial a ser usada, apesar de os benefícios aumentarem, as inconsistências absurdas denunciadas no meu artigo ainda existiriam", alerta.
Confira a íntegra de seu artigo:
Erro na fórmula do cálculo do benefício na atual proposta de Reforma da Previdência
Com a fórmula para o cálculo do benefício da atual proposta de Reforma da Previdência, um trabalhador que receber um salário de mil Reais por 24 anos, for promovido, e então receber um salário de dois mil Reais por mais 25 anos, ao se aposentar, receberá da Previdência um benefício menor do que um trabalhador que contribuir por apenas 25 anos com o mesmo salário de dois mil Reais!
Do jeito que está, tal fórmula possibilita que trabalhadores que contribuírem por menos tempo e com um montante total menor recebam um benefício maior do que outros que contribuírem mais e por mais tempo.
Abaixo há três exemplos simples que, para efeitos ilustrativos, utilizam R$ 5.000,00 como teto e R$ 1.000,00 como mínimo.
- Imagine que o trabalhador A contribuiu por 25 anos com o teto até atingir os 65 anos de idade. Ao se aposentar, ele terá direito a receber mensalmente 76% do teto. Sendo o teto de cinco mil, seu benefício será de R$ 3.800,00.
- Agora, imagine o trabalhador B, que contribuiu um ano com o salário mínimo e 25 anos com o teto até se aposentar aos 65 anos de idade. Seu benefício será de 77% da média de suas contribuições. Sendo o teto cinco mil e o mínimo mil, seu benefício será de R$ 3.731,54.
Vemos que A receberá uma aposentadoria maior, apesar de B ter contribuído por mais tempo e com um montante total maior. Devido a um ano a mais de contribuição sobre um salário menor, o que deveria ser um acréscimo no benefício resulta em um decréscimo. Isso é um absurdo sob qualquer perspectiva que se encare a questão, seja ela matemática ou social.
- Imagine agora o trabalhador C, que contribuiu por 24 anos com o salário mínimo e depois mais 25 anos com o teto. Ele terá contribuído por 49 anos, e, ao se aposentar após completar 65 anos de idade, receberá 100% da média de suas contribuições. Com os valores usados acima para o teto e o mínimo, seu benefício será de R$ 3.040,82.
Se compararmos o benefício do trabalhador C com o de A, vemos que seu benefício será muito menor do que o de A. Se levarmos em consideração que ele contribuiu durante 25 anos com o mesmo valor que A, e realizou contribuições por mais 24 anos, período em que A nada contribuiu, podemos afirmar sob qualquer perspectiva que é inadmissível que C receba um benefício menor do que o de A.
E esse absurdo não se restringe a contribuições envolvendo o teto. Tais distorções podem ocorrer em todas as faixas e tempo de contribuição, como ilustrado no exemplo envolvendo salários entre mil e dois mil Reais no começo desse texto.
É necessário que haja uma Reforma da Previdência, mas sem tais absurdos criados pela fórmula proposta. A idade mínima de 65 anos e o tempo mínimo de 25 anos de contribuição me parecem aceitáveis, assim como a igualdade das regras para homens, mulheres, servidores públicos e privados. Mas alguma mudança na fórmula do cálculo do benefício precisa ser feita, pois como está, ela é mais do que inconstitucional.
Uma possível solução seria a de se levar em conta os 300 maiores salários mensais (equivalente a 25 anos de contribuição) para se calcular os primeiros 76% do benefício. Os 24% restantes viriam do equivalente aos outros 24 anos de contribuição (a média dos 288 salários mensais restantes, com os inexistentes tendo valor zero).
Outras soluções são possíveis, mas fica claro que, se for considerada a média de todas as contribuições, ao invés da média das maiores contribuições para o cálculo do percentual referente ao tempo mínimo, inconsistências e absurdos matemáticos e sociais serão inevitáveis.
por Marcio Carvalho, Ph.D. em Matemática Aplicada pela University of Colorado
ps. há duas notas técnicas abaixo (com o mínimo de notação matemática possível) para aqueles que queiram fazer seus próprios cálculos e comparações:
(i) Fórmula atualmente proposta pela reforma (que causa distorções e absurdos):
A partir de 300 meses de contribuição (equivalente a 25 anos) e respeitada a idade mínima, é feita a média M de todos os valores de salário referentes às contribuições mensais.
O valor do benefício é calculado pela fórmula:

benefício = 76% M + x% M ,
sendo x o número equivalente ao de anos de contribuição além do tempo mínimo de 25 anos, não podendo ser maior que 24.
O benefício será automaticamente equiparado ao valor do mínimo caso o número apurado fique abaixo desse piso.

(ii) Mudança na fórmula proposta, citada no texto acima (que mais se assemelha à fórmula da atual proposta, acaba com distorções, não diminui o valor de nenhum benefício, mas aumenta um pouco os gastos previstos na atual proposta de reforma):
A partir de 300 meses de contribuição (equivalente a 25 anos) e respeitada a idade mínima, é feita a média M1 dos 300 maiores valores de salário referentes às contribuições mensais.
Depois, é feita a média M2 dos valores restantes (não incluídos no cálculo de M1).
Caso o trabalhador tenha contribuído por mais de 24 anos além do período mínimo de 25 anos, totalizando mais de 49 anos de contribuição, são utilizados os 288 maiores valores restantes (não incluídos no cálculo de M1) no cálculo de M2.
Com M1 e M2, é calculado o benefício pela fórmula:
benefício = 76% M1 + x% M2 ,
sendo x o número equivalente ao de anos de contribuição além do tempo mínimo de 25 anos, não podendo ser maior que 24.
O benefício será automaticamente equiparado ao valor do mínimo caso o número apurado fique abaixo desse piso.

sexta-feira, 17 de março de 2017

Gilmar Mendes oferece jantar a Temer, Aécio, Serra e outros da lista da Odebrecht

Texto e Imagem - GGN
Jornal GGN - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) e presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Gilmar Mendes ofereceu um jantar a Michel Temer e aliados, na noite de quarta (15), dia em que a imprensa passou a relevar alguns nomes da chamada segunda lista de Janot - que contém 83 pedidos de inquéritos contra políticos envolvidos na Lava Jato, enviados à Suprema Corte pela Procuradoria Geral da República.
Segundo reportagem da Folha, Gilmar usou o aniversário de José Serra (PSDB) para promover o encontro em uma de suas residências em Brasília. Serra, citado na lista de Janot, completa 75 anos no próximo domingo (19).
Além do ex-ministro de Relações Exteriores, compareceram ao jantar de Gilmar o senador Aécio Neves, os presidentes da Câmara e Senado, Rodrigo Maia (DEM) e Eunício Oliveira (PMDB), respectivamente, além do ministro do Superior Tribunal de Justiça Mauro Campbell, entre outros.
A Folha de S. Paulo afirmou que a pauta do jantar não foi a Lava Jato ou a ação de cassação de mandato contra Temer no TSE, que está em vias de ir ao plenário para julgamento final. O jornal diz que, junto a Gilmar, os políticos aliados a Temer discutiram uma reforma política para baratear as campanhas, já que a arrecadação oficial de doações eleitorais passou a ser alvo do Supremo com a denúncia contra o senador Valdir Raupp.
A aprovação do voto em lista fechada  - o partido seleciona os candidatos e o eleitor vota apenas na legenda - teria sido o principal ponto discutido.
Gilmar esteve no Palácio do Planalto com Temer, Maia e Oliveira na manhã de quarta, com a mesma pauta.

sábado, 11 de março de 2017

Esposa de Moro confirma pré-julgamento de Lula em caso do sítio


Jornal GGN - Durante a defesa do juiz Sérgio Moro, contra processo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva por abuso de autoridade do magistrado do Paraná, a advogada e esposa de Moro, Rosângela Wolff Moro, confirmou o pré-julgamento contra Lula no caso do sítio do Paraná.
 
Durante a exposição de defesa de seu marido, no Tribunal Regional Federal da 4a. Região, onde a ação de Lula foi julgada, Rosângila afirmou que “aparentemente” Lula “é o proprietário” do “já notório Sítio de Atibaia”.
 
Na defesa, a esposa de Moro classificou a queixa-crime protocolada pelos advogados como uma tentativa de intimidar o Poder Judiciário e, ainda, foi além ao fazer referência à fala do próprio ex-presidente, em polêmica interceptação telefônica criticada pelo universo jurídico.
 
Tentou sustentar que a queixa-crime por abuso de autoridade cometida por Sérgio Moro foi uma suposta retaliação, uma vez que Lula afirmava em trecho dos grampos que os juízes "tem que ter medo".
 
Defendendo as medidas polêmicas adotadas pelo magistrado da Vara Federal de Curitiba, como a busca e apreensão nos endereços do ex-presidente, em que inclusive o tablet do neto de Lula foi apreendido, e a condução coercitiva realizada em março do ano passado, Rosângela disse que "foram colhidos elementos probatórios relevantes".
 
E continuou: "Como objetos pessoais do ex-presidente no já notório Sítio de Atibaia, a indicar, aparentemente, que ele é o real proprietário". A afirmação da advogada de Moro e sua esposa confirma o ato de pré-julgamento do juiz federal, em fase ainda de investigação e não conclusão do processo.
 
"Ao usar da esposa e advogada como interposta pessoa para emitir novo prejulgamento contra Lula – atribuindo-lhe a propriedade de imóvel que pertence a terceiros – o juiz de Curitiba reforça sua suspeição, que será renovada oportunamente pelos mecanismos processuais adequados", afirmou o advogado de Lula, Cristiano Zanin Martins.
 
"A afirmada notoriedade do sítio, no entanto, advém dos excessos praticados pelo juiz. E Lula não é proprietário desse imóvel. Seus reais proprietários já apresentaram à Lava Jato prova de que adquiriram o sítio com recursos próprios, que também são utilizados para a manutenção e pagamento das despesas do local. Ademais, Lula não é indiciado, réu e muito menos condenado por qualquer fato relacionado a essa propriedade", completou, em nota.

sábado, 25 de fevereiro de 2017

65 testemunhas inocentam Lula, mas Sergio Moro não desiste

Perseguição Política: Pragmatismo Político

Após 65 testemunhas ouvidas não confirmarem a tese de Sergio Moro sobre os autos da denúncia contra Lula no caso tríplex, juiz da Lava Jato insiste e segue marcando novas audiências

Após ouvir um total de 65 testemunhas, o juiz federal Sérgio Moro segue nas audiências, colhendo os depoimentos para a acusação de Luiz Inácio Lula da Silva no caso do triplex em Guaruja, no litoral de São Paulo.
No processo da Operação Lava Jato em que o ex-presidente e outros seis são réus, Moro não obteve a confirmação da vinculação do nome do ex-presidente Lula a supostos desvios relacionados a contratos da Petrobras ou à compra do apartamento.
Em depoimento prestado nesta terça-feira (21), o Tenente do Exército e chefe da equipe de apoio institucional de Lula, Valmir Moraes da Silva, era o responsável por acompanhar o ex-presidente em todos os seus deslocamentos. Valmir afirmou que esteve uma única vez com Lula no Edifício Solaris, no Guarujá, quando o ex-presidente foi conhecer o imóvel para verificar possível interesse.
Explicou que era absolutamente normal o imóvel ter sido apresentado por um diretor da OAS, uma vez que o ex-presidente sempre foi recebido por pessoas da alta direção nas instituições visitadas. Naquele dia, contou o tenente, Lula manifestou o desinteresse pelo imóvel e que iria sugerir a Donar Marisa para que pedisse a devolução do dinheiro investido em 2005.
Valmir Moraes contou que aquela foi a primeira e única vez que Lula esteve no edifício, e disse que tal confirmação pode ser provada pelos registros de diárias da Presidência da República em viagens. Disse que dona Marisa foi quem retornou, mas também apenas uma vez.
Explicou que jamais ouviu falar de qualquer outra visita e que tampouco realizou qualquer outro procedimento de segurança, em outras datas, como ocorria quando o ex-presidente visitava locais.
Outra testemunha ouvida nesta terça, o então advogado da Petrobras em 2007 e atual procurador da República, Silvio Pettengill Neto, disse que foi ele o responsável por emitir parecer jurídico opinando pela legalidade da contratação direta, sem licitação, de um dos contratos mencionados na denúncia.
Disse que jamais sofreu qualquer interferência para emitir o seu posicionamento jurídico e tampouco questionado por sua tomada, seja por parte de órgãos de controle interno ou externo da Petrobras.
“Mais uma vez os depoimentos colhidos mostraram que a acusação contra Lula é frívola, sem materialidade, baseada apenas em suposições e no intuito de criar embaraços indevidos às atividades políticas do ex-Presidente”, afirmou, em nota, o advogado de Lula, Cristiano Zanin Martins.
Somente nesta terça-feira, foram seis depoimentos por videoconferência ouvidos pela manhã, pela Justiça Federal de São Paulo e do Paraná, e à tarde, outras três testemunhas prestaram depoimento por videoconferência, uma em Campo Grande, Mato Grosso do Sul, e duas em São Bernardo do Campo, São Paulo.

quinta-feira, 23 de fevereiro de 2017

Lava Jato adere de vez ao governo: quer castigar delação de Cunha

Os golpistas
Escrito por 
No Cafezinho

A adesão da Lava Jato ao novo governo não demorou muito. Após os atritos no início, as coisas se ajeitaram, como não deveria deixar de acontecer, visto que o governo que aí está foi posto pela Lava Jato.
O fato de termos uma porção de ministros (até perdi a conta) indiciados ou investigados pela Lava Jato não importa.
O procurador da Lava Jato não apoiou a indicação de Alexandre de Moraes, presente na delação da Odebrecht e recebedor de um misterioso pagamento (ele não explicou e ficou por isso mesmo) de R$ 4 milhões de uma outra “empreiteira da Lava Jato”?
E agora, eu topo, via Tijolaço, com a seguinte nota no Painel da Folha:
As perguntas encaminhadas por Eduardo Cunha a Michel Temer podem se voltar contra o ex-deputado. O Ministério Público acendeu o alerta sobre o teor dos questionamentos e entende que, se for caracterizado algum tipo de pressão, pode vir a usá-los como argumento de que Cunha ainda tenta influenciar a investigação da Lava Jato e não deve ser solto. A tese encontra eco em parte do STF que não tem intenção de libertar o peemedebista quando seu habeas corpus chegar ao tribunal.
Apenas discordo do adjetivo usado por Fernando Brito: “intrigante nota”.
Não tem nada de intrigante.
É muito previsível.
Diante de Eduardo Cunha, o juiz Sergio Moro defendeu abertamente o presidente Michel Temer.
Há poucas semanas, todavia, a Lava Jato chamou o “porteiro do Triplex”, que lançou improprérios e grosserias ao advogado e ao presidente Lula, e ainda foi defendido por Sergio Moro.
Quando FHC veio depor, Sergio Moro pediu desculpas por três vezes, por “incomodá-lo”.
A própria Lava Jato está cozinhando a pizza que irá servir aos brasileiros.
Tudo isso serve de lição aos inocentes, à esquerda e à direita, que acreditavam que uma investigação assim, que não respeita nada, poderia ser séria.
A Lava Jato articulou o golpe, e agora adere, abertamente, ao governo golpista.
Apoia o seu quadro no STF, e institui o que o Tijolaço chama de “delação castigada”.
Se delatar o PT e Lula, pode falar qualquer mentira. Não precisa de provas, de nada.
O “prêmio” da delação vale somente se entrar no jogo.
Se insistir em delatar alguém importante para a estabilidade do golpe, então será castigado.
Ainda há alguns ex-poderosos que podem ser sacrificados no circo romano: de preferência políticos ou empresários que puderem ser associados, narrativamente, ao PT.
Com Alexandre de Moraes no STF e um novo procurador-geral da república ligado intimamente a Aecio Neves e ao PSDB, está tudo novamente dominado.