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domingo, 2 de abril de 2017

Conflito no Paraguai: não se trata de revolta popular nem tem caráter democrático

Nem sempre quando o parlamento queima a coisa é boa. Ou vamos nos esquecer do incêndio no Reichstag? O Partido Liberal, espécie de PSDB local, enlouqueceu e atiçou capangas para cima do Congresso.
O Partido Liberal estava seguro de que, sem Cartes e Lugo no páreo, sua hora triunfal chegaria - RBA
Desesperados e eufóricos, o que é compreensível, setores da esquerda brasileira caem na esparrela da mídia monopolista e vibram com os ataques incendiários de ontem ao parlamento paraguaio.
A emenda que dá direito à reeleição de Horacio Cartes é a mesma que permitiria o ex-presidente Lugo, da Frente Guasu, de esquerda, se candidatar.
Houve, sim, um acordo entre o Partido Colorado, do atual presidente, e a coalizão progressista, para candidatos de ambas formações poderem disputar as próximas eleições sem os atuais entraves.
O Partido Liberal, uma espécie de PSDB local, enlouqueceu, pois estava seguro que, sem Cartes e Lugo no páreo, sua hora triunfal chegaria.
Com o acordo, quebrou a cara. Seus parlamentares e dirigentes, furiosos, atiçaram militantes e capangas para cima do Congresso.
Não se trata de nenhuma revolta popular e não tem qualquer caráter democrático. Resume-se à política de confrontação patrocinada por uma corrente política conservadora, sequiosa por suceder outro conservador, Cartes, e que não aceita de forma alguma a participação de Lugo, atualmente líder em todas as pesquisas.
Portanto, vamos devagar com o andor. Nem sempre quando o parlamento queima a coisa é boa. Ou vamos nos esquecer do incêndio no Reichstag?

sexta-feira, 24 de março de 2017

CNBB entra na luta contra reforma da Previdência e pede mobilização

"Nenhuma solução para equilibrar um possível déficit pode prescindir de valores éticos-sociais e solidários", diz a nota.

Protesto contra a reforma da Previdência, em 15 de março, em São Paulo. Luta ganha adesão de mais um setor relevante da sociedade brasileira / PAULO PINTO / APT / FOTOS PÚBLICAS

A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), por meio do seu Conselho Permanente, divulgou nesta quinta-feira (23) uma nota na qual convoca "os cristãos e pessoas de boa vontade, particularmente nossas comunidades, a se mobilizarem ao redor da atual reforma da Previdência, a fim de buscar o melhor para o nosso povo, principalmente os mais fragilizados".

A entidade faz dura crítica à Proposta de Emenda à Constituição do governo de Michel Temer. "Nenhuma solução para equilibrar um possível déficit pode prescindir de valores éticos-sociais e solidários. Na justificativa da PEC 287/2016 não existe nenhuma referência a esses valores, reduzindo a Previdência a uma questão econômica."
No documento, em que manifesta "apreensão" em relação à proposta, a CNBB menciona o artigo 6º da Constituição Federal de 1988. "Não é uma concessão governamental ou um privilégio. Os direitos sociais no Brasil foram conquistados com intensa participação democrática; qualquer ameaça a eles merece imediato repúdio."
A nota é assinada pelo arcebispo de Brasília e presidente da CNBB, cardeal Sergio da Rocha, pelo arcebispo de Salvador, Dom Murilo Krieger, e pelo secretário-geral da entidade, dom Leonardo Ulrich Steiner.
As "informações inseguras, desencontradas e contraditórias", nas quais o governo Temer, seus porta-vozes e aliados no Congresso Nacional se baseiam para tentar a aprovação da PEC a toque de caixa também são alvo da nota. Os bispos defendem iniciativas que facilitem o conhecimento da realidade e o "total" envolvimento da sociedade. Essas iniciativas devem ser adotadas "particularmente pelo Congresso Nacional". "O debate sobre a Previdência não pode ficar restrito a uma disputa ideológico-partidária, sujeito a influências de grupos dos mais diversos interesses. Quando isso acontece, quem perde sempre é a verdade", enfatizam os católicos.
Para a CNBB, "a opção inclusiva que preserva direitos não é considerada na PEC". A instituição defende a necessidade de auditar a dívida pública, taxar rendimentos das instituições financeiras, rever a desoneração de exportação de commodities, identificar e cobrar os devedores da Previdência. "Essas opções ajudariam a tornar realidade o Fundo de Reserva do Regime da Previdência Social – Emenda Constitucional 20/1998, que poderia provisionar recursos exclusivos para a Previdência."
A nota termina com uma exortação aos parlamentares, citando o papa Francisco: "A vossa difícil tarefa é contribuir a fim de que não faltem as subvenções indispensáveis para a subsistência dos trabalhadores desempregados e das suas famílias." A citação termina com a referência explícita do papa ao tema previdência: "Não falte o direito à aposentadoria, e sublinho: o direito — a aposentadoria é um direito! — porque disto é que se trata".
*Texto publicado originalmente na Rede Brasil Atual.
Edição: RBA

Lei da terceirização acaba com concurso público, diz procurador-geral do Trabalho

Ronaldo Fleury, do MPT, afirma que nova regra irá incentivar nepotismo em todas as esferas do Estado brasileiro

Brasil de Fato | São Paulo (SP), 
Ronaldo Fleury em reunião da Comissão Especial da Reforma Trabalhista, em fevereiro deste ano / Marcelo Camargo/Agência Brasil
A Lei que regulamenta a terceirização ampla no país, aprovada nesta quarta-feira (22) na Câmara dos Deputados, seria o fim do concurso público e um incentivo ao nepotismo nos municípios, no Estado e na União. Essa é a avaliação do procurador-geral do Ministério Público do Trabalho (MPT), Ronaldo Fleury, que enumera consequências negativas para os trabalhadores, para o serviço público e até para o capital.

"Não vai ter mais concurso público porque todos esses serviços poderão ser terceirizados", avalia Fleury.
O procurador projeta o futuro a partir de dados sobre os atuais terceirizados."Os índices de acidentes de trabalho são muito altos: de cada dez trabalhadores que sofrem acidentes de trabalho fatais, oito são terceirizados. Por quê? Porque eles têm menos treinamento, existe um compromisso menor com o meio ambiente do trabalho", exemplifica.
O procurador-geral, porém, indica que há chances de a lei ser anulada por contrariar o segundo parágrafo do artigo 37 da Constituição Federal, segundo o qual "a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos". No entanto, ele pondera que o Senado poderá pressionar a votação do PL 4330, cujo relator é o senador de oposição Paulo Paim (PT-RS).
Confira a íntegra da entrevista: 
Brasil de Fato - Como o PL de ontem vai afetar a renovação dos servidores públicos?
Ronaldo Fleury - Tirando as carreiras de Estado, como os membros do Ministério Público, magistradura e a diplomacia, simplesmente acaba com o serviço público. Não vai ter mais concurso público, porque todos esses serviços poderão ser terceirizados.
Em todas as esferas?
Sim, em União, estados e municípios. E vai permitir a volta do nepotismo, do apadrinhamento político, a corrupção por meio de contratos de terceirização. É o que fatalmente ocorrerá. Porque o político, o procurador ou quem quer que seja que queira contratar um filho precisaria apenas criar uma empresa terceirizada, o órgão que ele trabalha será o contratante. Então é o fim de todo trabalho de combate ao nepotismo.
Algumas categorias como professor, polícia civil e hospital público estão sofrendo com a falta de mão de obra. Tem concursos que foram feitos e as pessoas não foram chamadas. De que forma essa lei vai afetar os estados e municípios na hora de lidar com essa falta de funcionários?
Essa lei vai fazer com que todos os concursados ou aqueles que pretendam fazer concurso tentem outra coisa. Talvez um apadrinhamento político para entrar por meio da terceirizada, porque essa lei libera que prefeitos, governadores, administradores simplesmente façam os contratos de terceirização e prestações de serviços, e toda a contratação seja feita por essas empresas. Essa lei permite que haja uma escola sem professores contratados, que haja uma montadora de automóveis sem um único montador de automóveis… Na verdade, vai contra o princípio do capitalismo. O capitalismo supõe capital e trabalho - vai ter só o capital, não vai ter o trabalho, porque vai ter o serviço do outro lado. Ou seja, teremos empresas que alugam gente, que têm lucro alugando gente.
Hoje, temos algumas figuras jurídicas semiterceirizantes, como as Organizações Sociais (OSs). O que diferencia o sistema das OSs de um sistema público terceirizado?
Na verdade, essa terceirização via OS é uma espécie de uma parceria público-privada, mas que não é tão privada porque são Organizações Sociais, que têm uma destinação específica, uma especialização, uma fiscalização de recursos. Podem receber recursos públicos…
Já na terceirização liberada, como se pretende com esse PL, o que vai ter é simplesmente empresas tendo lucro alugando gente.
E tem uma coisa: esse projeto não é claro no sentido da terceirização ampla. Ele é claro no sentido da possibilidade de contratos temporários, que é outra coisa.
E qual seria a diferença?
No contrato temporário, a empresa contrata diretamente os trabalhadores temporários. É o que ocorre muito no comércio hoje durante o período do Natal. Mas, agora se permite contratação indistinta e por até nove meses, ou seja, é praticamente o ano inteiro! Assim, eu posso contratar um funcionário e, a cada nove meses, fazer um novo contrato. Ele não vai ter direito a férias ou licença maternidade…
A terceirização elimina o direito à licença maternidade?
Sim, porque no contrato temporário a pessoa tem um prazo previsto anteriormente para seu fim.
E ainda tem outro problema: se a gente cotejar esse projeto com o da reforma da Previdência, o que vai acontecer: a gente vai ter uma rotatividade muito grande tanto nos temporários quanto nos terceirizados – nos terceirizados, já é muito grande a rotatividade, quatro vezes maior que os contratados pela CLT; aqueles 49 anos que serão necessários trabalhar pela reforma da Previdência, vão ser muito mais. Porque são 49 anos de contribuição.
Vamos supor que eu tenha contratos de nove meses. Trabalho nove meses e fico três sem contrato. Nove meses e fico três sem contrato… Eu vou ter que trabalhar por pelo menos uns 70 anos para poder aposentar. Eu vou ter que contribuir muito mais tempo para dar os 49 anos de contribuição.
Quais são os direitos que são suprimidos com esse projeto?
Os trabalhadores terceirizados ganham entre 60% e 80% do salário dos trabalhadores diretos. A empresa para manter um trabalhador tem que pagar um salário melhor. O terceirizado não. O empregador [que trabalha com terceirizados] trabalha com quantidade, sem a necessidade de uma especialização, de um treinamento.
Quanto ao índice de acidentes de trabalho, de cada dez trabalhadores que sofrem acidentes fatais, oito são terceirizados. Ou seja, 80% dos acidentes de trabalho fatais são de terceirizados. Por quê? Porque eles têm menos treinamento, existe um compromisso menor com o meio ambiente do trabalho. A empresa que presta o serviço vai jogar a culpa na empresa onde o serviço é prestado [contratante] e a empresa onde o serviço é prestado vai jogar a culpa na prestadora de serviço. Fica esse jogo de empurra e é o trabalhador que sofre as consequências.
Além disso, tem a rotatividade da mão de obra que, no caso dos terceirizados é menor que um ano. Tem também o problema sindical. O sindicato perde muita força. Os trabalhadores deixam de ser vinculados àquelas categorias em que eles efetivamente trabalham para serem vinculados a sindicatos de prestadores de serviço, que têm um índice de associação e, consequentemente, uma força de negociação muito baixa.
As consequências são absurdas para o direito do trabalho e para os trabalhadores.
E para o capital, essa medida não vai levar à perda de produtividade?
Com certeza! Os trabalhadores terceirizados são menos especializados, têm um treinamento menor. Só isso já gera uma queda de produtividade. Tem toda a discussão jurídica se aquela terceirização em determinada empresa vai ser uma terceirização de serviço ou uma simples contratação por uma empresa interposta. Qual a diferença?
Se eu tenho um hotel e quero contratar um gerente, eu pego uma empresa terceirizada e falo: 'você tem que contratar o João, que vai prestar serviço para mim'. Isso na verdade é contratação de empregado usando uma empresa que se interpõe entre empregado e empregador. É uma fraude.
É diferente de eu chegar e falar: eu quero contratar um serviço de limpeza para o meu hotel. Quem vai prestar o serviço é a empresa e não interessa quem vai executar o trabalho.
Vai ser ruim para o capital, e para os trabalhadores, nem se diga! O projeto assassina a CLT. Para os empregadores, cria uma insegurança jurídica muito maior. As empresas que quiserem se aproveitar desse projeto para simplesmente trocar a mão de obra, que hoje é com vínculo empregatício, por mão de obra terceirizada ou contrato temporário, se arriscam a criar uma espada de Dâmocles* sobre a cabeça dessas empresas, porque elas podem ser demandadas judicialmente e depois não ter como pagar a indenização, que pode ser milionária.
Com essa lei, essas empresas não deixariam de ter que pagar indenização?
Não. Elas têm que pagar, mas de forma subsidiária. Ou seja, primeiro os empregados têm que ir na empresa prestadora. Se a empresa não tiver condição de pagar, os trabalhadores podem ir atrás da empresa contratante desses serviços. Se ainda tiver vivo, porque o trabalhador já vai ter sido demitido e não vai ter recebido nada – já vai estar passando fome.
Existe alguma forma de reverter essa reforma trabalhista?
Nós estamos avaliando a constitucionalidade do projeto que foi aprovado. Vai depender do texto que for sancionado e, se for o caso, nós vamos acionar a Procuradoria Geral da República para que entre com Ação Direta de Inconstitucionalidade [ADI].
Um dos pontos mais óbvios é que a lei aprovada contraria o segundo parágrafo do artigo 37 da Constituição Federal [o texto diz que "a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração"].
Mas parece que vão sair dois projetos diferentes para a mesma matéria; a informação é que o Senado vai votar ainda o outro projeto sobre terceirização [o PL 4330].
Edição: Vanessa Martina Silva

quinta-feira, 23 de março de 2017

Terceirização para todas as atividades é aprovada na Câmara. Veja o que muda

Deputados aprovam na noite desta quarta-feira projeto de 1998 (mais extremo que o de 2015) que representa o maior retrocesso nas leis trabalhistas em décadas. Entenda o que muda.


A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei (PL) 4.302, apresentado em 1998, que aprova a terceirização generalizada, em todas as atividades – inclusive na atividade-fim, o que a Justiça do Trabalho veda atualmente –, e também altera regras para o trabalho temporário.
Foram 231 votos a favor, 188 contra e oito abstenções. Representantes governistas passaram o dia repetindo que a medida permitirá criação de empregos. Representantes do Ministério Público e da Justiça do Trabalho sustentam o contrário: terceirização sem limites equivale a precarização e ameaça o emprego formal.
Em tempo recorde, o texto, originalmente de 1998 (governo Fernando Henrique Cardoso), foi retomado e teve relatório aprovado no plenário, com galerias abertas, embora com constantes ameaças de esvaziamento a cada manifestação do público.
O que se votou foi um substitutivo do Senado de 2002, de Edison Lobão (PMDB-MA). O projeto original, de 1998 (governo Fernando Henrique Cardoso), foi aprovado na Câmara em 2000. Em 2003, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, então no primeiro ano de mandato, enviou uma mensagem de retirada do PL 4.302, que não foi lida, e o projeto permaneceu “adormecido”, até ser retomado no final do ano passado.
Na votação desta quarta-feira, a oposição, que obstruiu a votação, ainda tentou retomar a leitura da mensagem presidencial e aprovar requerimento para retirada do projeto, sem sucesso.
“É um duro golpe contra a CLT, como também será o projeto de reforma trabalhista”, disse André Figueiredo (PDT-CE). “Aliás, golpe é algo comum neste país.”

O QUE MUDA?

Como não há uma lei específica para a terceirização, o tema vem sendo regulado pelo Tribunal Superior do Trabalho, através da súmula 331, de 2003.
Segundo o dispositivo, a terceirização é possível apenas se não se tratar de uma atividade-fim, o objetivo principal da empresa, por exemplo: o ato de fabricar carros é a atividade-fim de uma montadora. Pela regra atual, só atividades-meio, como limpeza, manutenção e vigilância na montadora do exemplo, seriam passíveis de terceirização.
A principal mudança se refere à permissão das empresas para terceirizar quaisquer atividades, não apenas atividades acessórias da empresa. Isso significa que uma escola que antes poderia contratar só serviços terceirizados de limpeza, alimentação e contabilidade agora poderá também contratar professores terceirizados.
O projeto também regulamenta aspectos do trabalho temporário, aumentando de três para seis meses o tempo máximo de sua duração, com possibilidade de extensão por mais 90 dias. Os temporários terão mesmo serviço de saúde e auxílio alimentação dos funcionários regulares, além da mesma jornada e salário.
A nova legislação incentivará as empresas a demitirem trabalhadores que estão sob o regime CLT para contratar terceirizados, com remuneração menor. Um levantamento realizado pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), em 2015, mostrou que os terceirizados recebiam em média 30% a menos que os contratados diretos.
A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) considera a liberação da terceirização de todas as atividades inconstitucional. A entidade considera que o texto mais antigo (o de 1998) é ainda pior que o debatido em 2015.
“O PL de 2015, longe de ser o ideal, vem sofrendo algumas alterações e talvez já não atenda os interesses empresariais plenos de transferir renda do trabalho para o capital. O projeto de 98 é desatualizado não só do ponto de vista de seu conteúdo como de debate democrático”, diz. Os críticos também dizem que o projeto não vai frear a guerra judicial sobre o assunto.
com informações de EL País e Ag.Câmara

terça-feira, 21 de março de 2017

Enquanto todo mundo se distrai com escândalo da carne, Câmara vota terceirização para todos trabalhadores

No Plantão Brasil
Em meio ao escândalo internacional provocado pela operação Carne Fraca, da Polícia Federal, a Câmara dos Deputados pretende fazer avançar a aprovação de alguns projetos considerados impopulares, como a terceirização ampla e a cobrança por pós-graduação lato sensu em universidades públicas.

Segundo a agenda da Câmara, Rodrigo Maia pretende colocar a terceirização como prioridade máxima dessa pauta bomba, que estará em votação a partir de terça-feira (21), às 15h.

O projeto de lei que permite a terceirização de todas as atividades da empresa é uma revisão do substitutivo do Senado ao PL 4302/98, do Executivo. Entre outros pontos, o PL prevê que aumento de três para seis meses o tempo máximo de duração do chamado trabalho temporário.

Líder do MTST, Guilherme Boulos divulgou nesta segunda (20) um vídeo colocando a população em alerta. Para ele, na prática, a terceirização ampla é uma forma de acabar com a CLT, ao permitir a realização de contratos à margem dela.

“Com isso o governo pretende aumentar o grau de precarização das contratações de trabalho, o significará menos direitos, menores salários e o impedimento de organização. Com mais esse ataque, o governo Temer e seus deputados amestrados pretendem fazer retroceder em pelo menos um século os nossos direitos trabalhistas”, disse Boulos em sua página pessoal numa rede social.

Outra proposta priorizada pela Câmara na quarta (22) é a PEC 395/14, do deputado Alex Canziani (PTB), que permite às universidades públicas cobrarem pela pós-graduação lato sensu, exceto mestrado profissional. A matéria precisa ser votada em segundo turno e sua discussão já foi encerrada em março do ano passado.

Os partidos contrários à proposta, entretanto, argumentam que ela pode iniciar um processo de privatização do ensino público superior.

Em sessão ordinária marcada para as 14 horas de quarta-feira (22), os deputados ainda poderão analisar ainda o Projeto de Lei Complementar (PLP) 343/17, do Executivo, que cria o Regime de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal para ajudar os estados endividados em troca de contrapartidas como elevação de alíquotas de contribuição social de servidores, redução de incentivos tributários e privatizações.

Conforme a proposta, o regime poderá durar até três anos, com prorrogação pelo mesmo período inicial. Durante esse período inicial estipulado em lei, o estado não pagará as prestações da dívida devidas à União. Esses valores não pagos serão corrigidos pelos encargos financeiros previstos originariamente nos contratos para acrescentá-los aos saldos devedores atualizados.